Descrição
O Seguro Empregada Doméstica é um seguro obrigatório por lei, que providência a assistência médica especializada à empregada doméstica em caso de acidente de trabalho e protege o empregador contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes. Este seguro protege a sua Empregada Doméstica que protege a sua empregada doméstica enquanto está trabalha na sua residência.
Sabia que esta solução garante a assistência necessária à recuperação da sua empregada doméstica, em caso de ocorrência de um acidente de trabalho, quando está limpar a sua casa?
Quais as vantagens do seguro empregada doméstica?
O Seguro Empregada Doméstica reúne as seguintes vantagens: Com o seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica transfere a responsabilidade legal pelos acidentes que os seus colaboradores possam sofrer no exercício das funções, garantindo a recuperação nos danos causados num acidente de trabalho; Garante a estabilidade financeira da Empregada Doméstica, garantindo todas as prestações legais;
Por fim, a Empregada Doméstica tem acesso aos melhores cuidados de saúde e o acompanhamento médico, em qualquer ponto do país, por forma a recuperar o trabalhador para a vida ativa com a maior rapidez.
O que está coberto?
O Seguro Empregada Doméstica garante as seguintes coberturas:
Constituem prestações em espécie:
a) A assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários;
b) A assistência medicamentosa e farmacêutica;
c) Os cuidados de enfermagem;
d) A hospitalização;
e) Os transportes;
f) O fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais;
g) Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
h) Os serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
i) O apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado;
j) A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.
Constituem prestações em dinheiro:
a) A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
b) A pensão provisória;
c) A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
d) O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente;
e) O subsídio para readaptação de habitação;
f) O subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho;
g) A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
h) O subsídio por morte;
i) O subsídio por despesas de funeral;
j) A pensão por morte.
Dizeres Obrigatórios
- Os valores apresentados assentam num conjunto de pressupostos e na inexistência de fatores de agravamento de risco, pressupostos esses que estão sujeitos a confirmação por parte da Seguradora.
- Para os dados indicados, apurou-se o prémio acima que inclui cargas fiscais e parafiscais em vigor à data da simulação e qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela Seguradora aquando da emissão do contrato.
- As coberturas indicadas estão sujeitas aos limites de indemnização, franquias, exclusões e períodos de carência estabelecidos nas Condições Contratuais aplicáveis.
- O prémio desta simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da Seguradora.
- A informação constante deste simulador não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, que pode ser obtida na Linha de Apoio da Crespo Seguros. Para esclarecimentos adicionais relacionados com a emissão deste seguro, contacte a Crespo Seguros.