
Porque é que necessito de ter um Seguro Acidentes de Trabalho Conta Própria?
Em Portugal, o Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes (também conhecido como seguro por conta própria) é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio
Se exerce uma atividade profissional por conta própria, é fundamental compreender porque necessita de um Seguro de Acidentes de Trabalho Conta Própria. Em primeiro lugar, este seguro é obrigatório por lei para todos os trabalhadores independentes com atividade aberta em Portugal. Ou seja, mesmo que trabalhe sozinho e sem empregados, está legalmente obrigado a garantir a sua própria proteção em caso de acidente de trabalho. Além disso, este seguro assegura-lhe uma rede de apoio financeiro e médico caso sofra um acidente durante o exercício da sua atividade.

Quais as coberturas do Seguro Acidentes de Trabalho Conta Própria?
Quais as coberturas do Seguro?
O Seguro de Acidentes Acidentes de Trabalho garante uma proteção em caso de acidente durante a execução da sua atividade profissional. Seguem as coberturas deste seguro:
Cobertura Base
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- Riscos Ida e volta para o trabalho;
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- Subsídio diário de 70% s/ Salário Seguro;
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- Despesas médicas ilimitadas;
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- Enfermagem;
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- Internamentos e hospedagem;
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- Transportes.
Outras Garantias:
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- Se necessário recurso a tratamento no estrangeiro e psiquiátrico;
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- Despesas de funeral ate 4 Salários Mínimos Nacional;
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- Atualização das pensões conforme Segurança Social

Questões frequentes


Quais as razões para contratar o seguro por conta própria:
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Obrigatoriedade legal
Todos os trabalhadores independentes — incluindo prestadores de serviços a recibos verdes — são obrigados a ter este seguro. A única exceção aplica-se a quem exerce uma atividade exclusivamente para consumo próprio ou do seu agregado familiar;Proteção em caso de acidente
O seguro cobre despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, cirúrgicas, bem como pensões por incapacidade temporária ou permanente, e indemnizações em caso de morte; -
Evita coimas
A falta de seguro pode resultar numa coima entre 50 € e 500 €, além de colocar em risco a sua estabilidade financeira em caso de acidente de trabalho; -
Responsabilidade pessoal
Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, os independentes não têm uma entidade empregadora que assegure esta proteção — a responsabilidade é inteiramente sua. -
Validade alargada
Este seguro é válido em todo o território nacional e, em alguns casos, também em países da União Europeia, desde que o período de estadia não ultrapasse os 15 dia


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