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Seguro Acidentes de Trabalho obrigatório para profissionais liberais

Um profissional liberal é considerado um trabalhador por conta própria ou independente. O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.

O que acontece se não tiver seguro?

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo assim ser aplicada uma coima. Em caso de acidente de trabalho, as despesas médicas ficarão a cargo do trabalhador independente.

O que é considerado como acidente de trabalho?

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, que cause lesão corporal; do qual resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou morte. 

Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido: No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre a residência e o local de trabalho. Para o profissional liberal ou independente, fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços relacionados com a sua atividade profissional.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Se necessita de uma assistência médica, ligue para o seu agente de seguros ou para a linha da sua seguradora, que o ajudará a fazer a respetiva participação à seguradora. A Seguradora encaminhá-lo-á para a clínica mais adequada ao tratamento da sua lesão. Em caso de urgência deverá ligar prioritariamente para a linha de emergência 112 e só depois entrar em contato com a sua seguradora.

A escolha do médico em caso de acidente de trabalho é da competência da seguradora. O médico assistente irá coordenar o processo de tratamento e a respetiva recuperação, assim como exames, situação de baixa e alta.

Não tem de pagar consultas ou outros tratamentos médicos, a seguradora assumirá o pagamento das despesas médicas exames e baixas médicas.

Qual o âmbito territorial?

O seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional.

Também para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade desde que por período não superior a quinze dias. Para um período superior a quinze dias, ou no caso de o trabalhador exercer a sua atividade em Estados não Membros da União Europeia, terá de ser contratada uma extensão de cobertura.

Real importância de um Agente de Seguros

Em síntese, para escolher o seu seguro wde Acidentes de trabalho obrigatório para profissionais liberais, contrate o seu seguro junto de um Agente de Seguros – Especialista em Seguros de Acidente de Trabalho. Porque garantidamente terá o melhor acompanhamento em caso de um acidente de trabalho.

Seja feliz! Faça alguém feliz! E, já agora faça hoje o seguro de acidentes de trabalho.

Post Author: Gastão Jordão Crespo

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