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O Seguro Multirriscos Condomínio é obrigatório?

Os prédios em regime de propriedade horizontal, tem obrigatoriamente de ter seguro de incêndio, conforme o Artigo 1429º do Código Civil.

O que pode segurar no Seguro Multirriscos Condomínio?

O Seguro de Multirriscos Condomínio pode segurar a totalidade do edifício ou no mínimo 50% do edifício.

Quais são as partes comuns estabelecidas de acordo com o Artigo 1421.º do Decreto-Lei 267/94 do Seguro Multirriscos Condomínio?

No Seguro de Condomínio são entendidas como partes comuns as seguintes partes do edifício: O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes; os pátios e jardins anexos ao edifício; Os ascensores; As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; As garagens e outros lugares de estacionamento; Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

Se o condomínio não apresentar seguro válido o que acontece?

O administrador deve, obrigatoriamente, efetuar o seguro quando os condóminos não apresentam seguro válido, dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia. (Redação do Decreto-Lei 267/94, de 25-10).

O preço do Seguro Multirriscos Condomínio é igual em todos as seguradoras?

Não. Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, porque existem vários fatores que podem influenciar a avaliação do risco: As características do imóvel – tipo de construção e materiais; a localização; o ano de construção/reconstrução; as medidas de defesa – se tem ou não alarme ligado a uma central ou grades nas janelas, etc.

Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?

No Seguro Multirrisco Condomínio o valor do capital seguro referente ao valor das paredes/edifício deve corresponder: ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção; ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.

Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio?

No Seguro de Condomínio o valor do capital seguro referente ao recheio/conteúdo deve corresponder ao custo de substituição dos bens dos bens propriedade comum do condomínio.

Porque devo fazer o Seguro Multirriscos Condomínio?

O Seguro de condomínio é obrigatório e salvaguarda a eventualidade de existirem condóminos que não tem seguro ou que tem apólices anuladas, assim, em caso de sinistro o condómino evita que haja custos acrescidos em co-responsabilidade.

Post Author: Gastão Jordão Crespo