Qual a importância do Seguro Empregada Doméstica?
O Seguro de Empregada Doméstica salvaguarda-o face ao pagamento das prestações legalmente devidas, em caso de acidente de trabalho da sua empregada. E, garante o pagamento das prestações legalmente previstas e obrigatórias, nomeadamente as respetivas prestações legais em dinheiro assim como as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e quaisquer outras necessárias à recuperação da Empregada Doméstica para a vida ativa.
É necessário indicar o nome da empregada?
Não. Está segura a pessoa que, em cada momento estiver ao seu serviço mediante o pagamento de uma retribuição.
O que é um Acidentes de Trabalho?
É um acidente de trabalho aquele que se verifique: no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte; no trajecto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre: o local de residência e o local de trabalho; Quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho; o local de trabalho e o de refeição; o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;
Quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito; No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representação dos trabalhadores; Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora; Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; No local de pagamento da retribuição; No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.
O que se entende por local e tempo de trabalho?
Importa clarificar que: Por local de trabalho entende-se todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. Por tempo de trabalho entende-se, além do período normal de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Que regime se aplica a um Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outras entidades
Havendo dúvidas sobre o regime aplicável, presume-se, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora. Provando-se que o acidente ocorreu quando o sinistrado exercia funções no local indicado.
Qual o âmbito territorial do seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica?
O seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica é válido em todo o território nacional, e para os países Europeus até 15 dias.
Qual a retribuição a considerar para efeitos do seguro de Acidentes de Trabalho Empegada Doméstica?
A retribuição para efeitos de seguro deverá corresponder ao salário Hora auferido pela Empregada Doméstica e a tudo o que a lei considere como elemento integrante da retribuição, incluindo o equivalente ao valor da alimentação e da habitação, quando o trabalhador a este tiver direito, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que tenham carácter de regularidade e não se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios e ainda os subsídios de férias e de Natal.
Quais as obrigações do tomador, em caso de sinistro, no seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica?
O tomador do seguro é obrigado a: Enviar ao segurador, até ao dia 15 de cada mês, conhecimento do teor das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à Segurança Social, relativas às retribuições pagas no mês anterior, devendo ser mencionada a totalidade das remunerações previstas na lei como integrando a retribuição para efeito de cálculo da reparação por acidente de trabalho, devendo ainda ser indicados os praticantes, os aprendizes e os estagiários. Comunicar previamente ao segurador a deslocação dos colaboradores a território de Estado não membro da União Europeia, bem como a deslocação a território de Estado membro da União Europeia, caso seja superior a 15 dias. O tomador, em caso de ocorrência de um acidente de trabalho, é obrigado a: Preencher a participação de acidente de trabalho prevista legalmente e a enviá-la ao segurador no prazo de 24 horas, a partir do respetivo conhecimento; Participar imediatamente ao segurador os acidentes mortais; Procurar apresentar sem demora o sinistrado ao médico do segurador, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.