Seguros Empresariais

Porque é que necessito de ter um Seguro de Transporte de Mercadorias?

Este seguro inclui a definição dos locais para início e termo do respectivo transporte: porta a porta; armazém a Armazém; Armazém a Aeroporto; Aeroporto a Aeroporto; Aeroporto a Armazém; Armazém a Cais; Cais a Armazém; e, Cais a Cais.

Este seguro inclui proteções variadas, desde o incêndio à explosão ou ao choque, da colisão ou capotamento do veículo transportador até ao roubo da mercadoria, podendo optar pelas coberturas mais adequadas ao seu negócio.

Quais as coberturas do Seguro de transporte de mercadorias?

O Seguro de Transporte de mercadorias está preparado para proteger as suas mercadorias de imensas possibilidades de dano. Assim deixamos as coberturas deste seguro:

Coberturas principais:

– Atos de Vandalismo;

– Furto, Roubo, Extravio;

– Falta de Entrega de Volume Completo;

– Acidente de Viação;

– Seguro de Cargas;

– Operações de Carga e Descarga;

– Riscos de Guerra;

– Riscos de Greves.

Coberturas Complementares:

– Quebra, Amolgadelas, Torceduras

– Riscos, incluindo Quebras e/ou Falhas em Esmaltes

– Riscos de Frigorífico

– Acidente de Aviação

– Contactos

– Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos

– Derrame e Contaminação de Líquidos a Granel;

– Combustão Espontânea;

– Obras de Arte;

– Etc.

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A Equipa da Crespo Seguros ajuda-o a encontrar as coberturas de seguro que melhor se adapta a si. Para que tenha a certeza de estar seguro.

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Quais as razões para fazer este seguro?

Porque a sua mercadoria está sujeita a perdas e danos no decorrer do transporte. Se não estiverem devidamente seguras, sujeita-se a receber apenas uma parte. Como proprietário da mercadoria ou interveniente num negócio, por exemplo, onde detém um interesse directo no bem, certamente quererá ser ressarcido na totalidade caso haja um azar. Daí que todos os nossos contratos de Seguros de Transporte de Mercadorias, garantem o valor da sua mercadoria a 100%, bem como as despesas de transporte. Assim, sabe que não perde absolutamente nada nos seus envios.

Existe ainda a ideia que o transportador é responsável por tudo. Se não for, então é do armazenista, ou da loja ou simplesmente de quem enviou o produto. Não é verdade. A responsabilidade dos intervenientes apenas existe se houver culpa. Caso não haja uma responsabilidade directa, como a meteorologia por exemplo, não há responsabilidade, logo, não há direito a indemnização. E mesmo que haja, está sujeita ao seu valor por peso, naturalmente insuficiente.

Existem ainda convenções internacionais a que os transportadores (aéreos, terrestres ou marítimos) estão sujeitos. Falamos de limites de indemnização, que também prejudicam o dono da mercadoria.

Ainda necessita de mais alguma ajuda para fazer o seu seguro?

Para quaisquer dúvidas relacionadas aos meus seguros, sinta-se à vontade para falar connosco pessoalmente durante o horário comercial.

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