O Seguro Seguro Multirriscos Habitação é obrigatório?
Os prédios em regime de propriedade horizontal, tem obrigatoriamente de ter seguro de incêndio, conforme o Artigo 1429º do Código Civil.
O preço do Seguro Multirriscos Habitação é igual em todos as seguradoras?
Não. Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, porque existem vários fatores que podem influenciar a avaliação do risco: As características do imóvel – tipo de construção e materiais; a localização; o ano de construção/reconstrução; as medidas de defesa – se tem ou não alarme ligado a uma central ou grades nas janelas, etc.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?
No Seguro Multirriscos Habitação o valor do capital seguro referente ao valor das paredes/edifício deve corresponder: ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção; ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio?
No Seguro de Recheio o valor do capital seguro referente ao recheio/conteúdo deve corresponder ao custo de substituição dos bens dos bens propriedade comum do condomínio.
É recomendável guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos/facturas de compra e algumas fotografias dos respetivos bens, nomeadamente de peças valiosas. Pois, deste modo e em caso de sinistro, como por exemplo um roubo o segurado tem o ónus da prova, isto é, tem como provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda.
Porque devo fazer o Seguro Multirriscos Habitação?
Uma Habitação muitas vezes é o bem mais valiosos que nós temos, pelo que se alguma coisa acontecer devemos salvaguardar que somos ressarcidos dos valores de indemnização que garantam que a casa volte a ser comodamente habitável.