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O Seguro Seguro Multirriscos Habitação é obrigatório?

Os prédios em regime de propriedade horizontal, tem obrigatoriamente de ter seguro de incêndio, conforme o Artigo 1429º do Código Civil.

O preço do Seguro Multirriscos Habitação é igual em todos as seguradoras?

Não. Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, porque existem vários fatores que podem influenciar a avaliação do risco: As características do imóvel – tipo de construção e materiais; a localização; o ano de construção/reconstrução;  as medidas de defesa – se tem ou não alarme ligado a uma central ou grades nas janelas, etc.

Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?

No Seguro Multirriscos Habitação o valor do capital seguro referente ao valor das paredes/edifício deve corresponder: ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção; ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.

Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio?

No Seguro de Recheio o valor do capital seguro referente ao recheio/conteúdo deve corresponder ao custo de substituição dos bens dos bens propriedade comum do condomínio.
É recomendável guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos/facturas de compra e algumas fotografias dos respetivos bens, nomeadamente de peças valiosas. Pois, deste modo e em caso de sinistro, como por exemplo um roubo o segurado tem o ónus da prova, isto é, tem como provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda.

Porque devo fazer o Seguro Multirriscos Habitação?

Uma Habitação muitas vezes é o bem mais valiosos que nós temos, pelo que se alguma coisa acontecer devemos salvaguardar que somos ressarcidos dos valores de indemnização que garantam que a casa volte a ser comodamente habitável.

Post Author: Gastão Jordão Crespo