O Seguro de Caçador é obrigatório?
Sim, nos termos do regime jurídico da Caça e com exceção dos casos legalmente previstos, só é permitido o exercício da caça, aos caçadores que detenham um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Qual o capital legalmente exigido?
Os capitais mínimos obrigatórios para a Cobertura de Responsabilidade Civil dos Caçadores são: Responsabilidade Civil do Caçador – com utilização de arma de caça: 100.000,00€.
Qual a vantagem de optar por um Capital superior ao legalmente exigido?
Perante a ocorrência de um sinistro durante o exercício da caça, em que recaia sobre o Segurado a responsabilidade legal de indemnizar terceiros, a Seguro suportará o pagamento das mesmas até ao limite máximo do Capital Seguro que tiver sido contratado.
Se o capital da cobertura de Responsabilidade Civil do Caçador não for suficiente para fazer face ao pagamento de todas as indemnizações devidas, poderá ter que suportar os valores indemnizatórios que excedam o capital seguro, pelo que a contratação de capitais superiores ajudarão a salvaguardar estas situações.
Qual a vantagem de optar por um Capital superior ao legalmente exigido?
Sim. Além dos acidentes ocorridos no local da caça e durante a sua prática, que sejam causados por si ou pelos batedores ao seu serviço, a cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os acidentes provocados pelos cães de caça de que seja proprietário.
A cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os danos provocados pelos meus cães de caça?
Sim. Além dos acidentes ocorridos no local da caça e durante a sua prática, que sejam causados por si ou pelos batedores ao seu serviço, a cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os acidentes provocados pelos cães de caça de que seja proprietário.
O que garante a Cobertura de Espingardas, Arco e Flecha, Besta ou Virotão?
Garante, até ao valor do capital contratado, o pagamento da reparação ou de uma indemnização por danos em espingardas, arco e flecha, besta ou virotão, de sua propriedade, em consequência de quebra ou explosão ocorridos no local da caça e durante o exercício da mesma.
Qual deverá ser o montante a segurar para as minhas Armas de Caça?
As armas devem ser seguras pelo seu valor efetivo, com um limite de máximo de 2000 € por cada uma.
O Seguro de Caçador também é válido na prática desportiva de tiro aos pratos?
Sim. A prática de tiro desportivo com arma de caça (tiro aos pratos, às hélices, etc.), desde que exercida em campos de tiro devidamente autorizados, está garantida através da Cobertura de “Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas”, desde que a mesma seja contratada pelo segurado, até ao limite do capital mínimo legal para a mesma (€ 100.000,00 por sinistro e anuidade, independentemente do número de lesados).
Como caçador sou obrigado a efectuar o seguro de responsabilidade civil para porte das minhas armas?
Sim, de acordo com o disposto no Artigo 77º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, a celebração de seguro de responsabilidade civil é obrigatória para todos os portadores de armas, exceto os titulares de licença e/ ou de licença Especial, quando a arma não for de sua propriedade.
Qual o capital legalmente exigido para este seguro?
Por força do disposto na Portaria 1071/2006, de 2 de Outubro, o capital mínimo obrigatório a subscrever para o Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas é de 100.000€ por sinistro, independentemente do número de lesados.
Qual a documentação necessária para efetuar o meu Seguro de Caçador?
Por força do disposto na Portaria 1071/2006, de 2 de Outubro, o capital mínimo obrigatório a subscrever para o Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas é de 100.000€ por sinistro, independentemente do número de lesados.
Qual o período pelo qual posso contratar o meu Seguro?
O seguro pode ser contratado por um ano e renovável pelos seguintes ou por um período certo e determinado (seguro temporário). O vencimento ocorrerá sempre a 31 de Maio de cada ano, independentemente da data em que o contrato de seguro tenha sido.