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Quem pode subscrever um Seguro Acidentes Pessoais Criança?

O Seguro de Acidentes Pessoais pode ser subscrito por pessoas entre os 1 os 17 anos de idade.

Quem são os Beneficiários do Seguro Acidentes Pessoais Criança?

Os beneficiários podem ser:

– Em caso de morte (a partir dos 14 anos) da pessoa segura são os designados na proposta de seguro ou na falta dessa designação, os herdeiros legais da pessoa segura.

– Em caso de vida da pessoa segura é a própria pessoa segura.

Qual o nível de coberturas do Seguro Acidentes Pessoais Criança?

O Seguro Acidentes Pessoais Criança, propõe 4 níveis com opções de coberturas e capitais distintos, que vão de encontro à energia única de cada criança:

– Para as crianças calmas e tranquilas, conjunto de coberturas essenciais a um preço económico;

– Para as crianças mais ativas, conjunto de coberturas base mais indicadas para responder com segurança às sua aventuras;

– Para as crianças extremamente movimentadas, propomos na base as melhores coberturas com capitais reforçados, para melhor responder às exigências do dia a dia;

– Para as crianças vigorosas e expressivas, segurança máxima com a disponibilização das melhores coberturas com os capitais igualmente elevados.

Apenas as famílias ditas “tradicionais” podem subscrever o Seguro Acidentes Pessoais Criança?

Não. O Seguro Acidentes Pessoais Criança pode incluir as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, nomeadamente: pais, mães, padrinhos, madrinhas, padrastos, madrastas, tios, tias, avós, etc.

A criança fica protegida até aos 17 anos de idade, mesmo que deixe de estudar?

Sim. A apólice continuará em vigor até aos 17 anos de idade da criança, desde que se mantenha a estudar.

As coberturas do Seguro Acidentes Pessoais Criança são acumuláveis?

Sim. Todas as coberturas são acumuláveis entre si, assim como também são acumuláveis com outras apólices de seguro.

As pessoas seguras estão cobertas mesmo no estrangeiro?

Os riscos estão cobertos quando o acidente ocorra em qualquer parte do Mundo, salvo convenção em contrário constante das Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão.

Porquê contratar o Seguro de Acidentes Pessoais?

Segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde 30.000 pessoas perdem a vida, diariamente em acidentes de viação e vários milhões ficam feridos com perdas permanentes das suas capacidades.

Sabia que a taxa de acidentes per capita de Portugal é das mais elevadas da Europa? Deste modo, a Crespo Seguros aconselha que qualquer pessoa que dependa de um salário para pagar as suas contas deverá procurar um plano que substitua os seus ganhos em caso de invalidez.

O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indemnizações em caso de morte ou invalidez resultante de acidente.

Quem pode subscrever um Seguro Acidentes Pessoais Criança?

O Seguro de Acidentes Pessoais pode ser subscrito por pessoas entre os 1 os 17 anos de idade.

Quem são os Beneficiários do Seguro Acidentes Pessoais Criança?

Os beneficiários podem ser: Em caso de morte (a partir dos 14 anos) da pessoa segura são os designados na proposta de seguro ou na falta dessa designação, os herdeiros legais da pessoa segura. Em caso de vida da pessoa segura é a própria pessoa segura.

Qual o nível de coberturas do Seguro Acidentes Pessoais Criança?

O Seguro Acidentes Pessoais Criança, propõe 4 níveis com opções de coberturas e capitais distintos, que vão de encontro à energia única de cada criança: Para as crianças calmas e tranquilas, conjunto de coberturas essenciais a um preço económico; Para as crianças mais ativas, conjunto de coberturas base mais indicadas para responder com segurança às sua aventuras; Para as crianças extremamente movimentadas, propomos na base as melhores coberturas com capitais reforçados, para melhor responder às exigências do dia a dia.  Para as crianças vigorosas e expressivas, segurança máxima com a disponibilização das melhores coberturas com os capitais igualmente elevados.

Apenas as famílias ditas “tradicionais” podem subscrever o Seguro Acidentes Pessoais Criança?

Não. O Seguro Acidentes Pessoais Criança pode incluir as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, nomeadamente: pais, mães, padrinhos, madrinhas, padrastos, madrastas, tios, tias, avós, etc.

A criança fica protegida até aos 17 anos de idade, mesmo que deixe de estudar?

Sim. A apólice continuará em vigor até aos 17 anos de idade da criança, desde que se mantenha a estudar.

As coberturas do Seguro Acidentes Pessoais Criança são acumuláveis?

Sim. Todas as coberturas são acumuláveis entre si, assim como também são acumuláveis com outras apólices de seguro.

As pessoas seguras estão cobertas mesmo no estrangeiro?

Os riscos estão cobertos quando o acidente ocorra em qualquer parte do Mundo, salvo convenção em contrário constante das Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão.

Porquê contratar o Seguro de Acidentes Pessoais?

Segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde 30.000 pessoas perdem a vida, diariamente em acidentes de viação e vários milhões ficam feridos com perdas permanentes das suas capacidades. Sabia que a taxa de acidentes per capita de Portugal é das mais elevadas da Europa? Deste modo, a Crespo Seguros aconselha que qualquer pessoa que dependa de um salário para pagar as suas contas deverá procurar um plano que substitua os seus ganhos em caso de invalidez. O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indemnizações em caso de morte ou invalidez resultante de acidente.

Post Author: Gastão Jordão Crespo