O Seguro Acidentes Pessoais Criança não garante as seguintes coberturas:

– Suicídio ou tentativa de suicídio;

– Ação ou omissão da pessoa segura sob efeito de álcool ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica;

– Ação, tentativa de ação ou omissão que configure crime ou negligência grave da pessoa segura, do tomador do seguro ou do beneficiário, ou de por quem estes sejam civilmente responsáveis.

– Hérnias de qualquer natureza, lumbagos, roturas ou distensões musculares;

– Substituição ou reparação de próteses e/ou ortóteses;

– Perturbações ou danos, exclusivamente do foro psíquico;

– Síndroma da imunodeficiência adquirida (SIDA);

– Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo.