A maior parte daqueles que adquiriram casa própria através de financiamento bancário contraíram um Seguro de Vida Crédito Habitação. Contudo é comum não tomar a devida atenção às coberturas subscritas uma vez que a atenção geral vai para as condições do crédito habitação.
A relevância deste seguro torna-se de extrema importância por duas razões: por um lado a abrangência das coberturas subscritas, por vezes as mínimas essenciais; por outro lado os valores a pagar pelo seguro de vida feitos nas instituições bancárias são exagerados face a outras possíveis propostas do mercado.
Coberturas do Seguro de Vida Crédito habitação
Num seguro de vida as coberturas básicas e primordiais são a Morte (M) e a Invalidez Absoluta e definitiva (IAD). Isto quer dizer que, no caso de a pessoa segura ser acometida de uma morte natural, por doença ou acidente, a seguradora liquidará ao banco o empréstimo.
Além disso, se a pessoa segura ficar em estado vegetativo e necessite de uma terceira pessoa para realizar as suas necessidades básicas, o capital seguro também será liquidado a 100%
Coberturas Adicional
Invalidez Total e Permanente (ITP)
No Seguro de Vida poderá subscrever proteções adicionais, como a ITP: situação em que, em consequência de doença ou acidente, a pessoa segura fique total e definitivamente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões. Esta invalidez deverá corresponder a um grau de desvalorização igual ou superior a 60% ou 66,7% (conforme seguradora), de acordo com a Tabela Nacional de Trabalho e Doenças profissionais.
Beneficiários do Seguros de Vida.
Os beneficiários são as pessoas ou instituições designadas na apólice que em caso de morte da pessoa segura irão receber as importâncias seguras. No caso do seguro de vida crédito habitação, o banco receberá o valor em dívida e os herdeiros designados receberão o valor sobrante.
Durante a vigência do contrato, os beneficiários podem ser alterados pelo tomador do seguro a qualquer momento por meio escrito para a seguradora. Contudo se afeto a um crédito bancário, o banco credor terá de autorizar a alteração da designação beneficiária.
Transferir ou não transferir o Seguro de Vida Crédito Habitação
O Decreto Lei 171/2018 “Aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade…” o que veio liberalizar a troca de seguro de vida do crédito habitação, sem penalização de Spread. O legislador por forma a evitar situações abusivas e bloqueadoras da concorrência aprovou a possibilidade de transferir o Seguro de Vida Crédito Habitação sem penalização.
Como a Crespo Seguros pode ajudar?
Contratar um seguro com a melhor proteção para o seu crédito habitação exige o conhecimento das melhores opções do mercado. Desta forma, para identificar as seguradoras e as coberturas oferecidas, é fundamental contar com o apoio de um Agente de Seguros especialista em seguros de vida crédito habitação. Entre em contato com a Crespo Seguros e saiba tudo o que precisa para a transferência do seu crédito habitação com segurança e confiança. Seja feliz! Faça alguém feliz! E, já agora, proteja-se com um bom seguro de vida crédito habitação.