Desde 1913 que o seguro de Acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem, mesmo que exerçam simultaneamente, uma atividade por conta própria. As entidades empregadoras, com o seguro de acidentes de trabalho, proporcionam aos seus trabalhadores e seus familiares as condições adequadas de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho.
O que acontece se não tiver seguro?
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo assim ser aplicada uma coima. Em caso de acidente de trabalho as despesas médicas ficaram a cargo da entidade empregadora.
O que é considerado como acidente de trabalho?
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, que cause lesão corporal, do qual resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou morte.
Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido: No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre a residência e o local de trabalho; fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços relacionados com a sua atividade profissional, sob controlo da entidade empregadora.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Se o trabalhador necessitar de uma assistência médica, ligue para o seu agente de seguros ou para a linha da sua seguradora, que o ajudará e empresa fazer a respetiva participação à seguradora. A Seguradora encaminhará para a clínica mais adequada para o tratamento da lesão do trabalhador. Em caso de urgência deverá ligar prioritariamente para a linha de emergência 112 e só depois entrar em contato com a sua seguradora.
A escolha do médico em caso de acidente de trabalho é da competência da seguradora. O médico assistente irá coordenar o processo de tratamento e respetiva recuperação, assim como exames, situação de baixa e alta. Não tem de pagar consultas ou outros tratamentos médicos, pois a seguradora assumirá o pagamento das despesas médicas exames e baixas médicas.
Qual o âmbito territorial?
O seguro de trabalhadores conta de outrem é válido para todo o território nacional, e para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade desde que por período não superior a quinze dias.
Para um período superior a quinze dias, ou no caso de o trabalhador exercer a sua atividade em Estados não Membros da União Europeia, terá de ser contratada uma extensão de cobertura.
Real importância de um Agente de Seguros
Em síntese, para escolher o seu seguro de Acidentes de trabalho conta de outrem, contrate o seu seguro junto de um Agente de Seguros – Especialista em Seguros de Acidente de Trabalho. Porque garantidamente terá o melhor acompanhamento para o seu colaborador em caso de acidente de trabalho.
Seja feliz! Faça alguém feliz! E, já agora faça ou analise hoje o seguro de acidentes de trabalho.