Quem pode fazer um seguro de riscos cibernéticos?
Qual o capital seguro por cada apólice?
O capital seguro é definido pelo Tomador do Seguro e é sempre limitado à importância máxima fixada na apólice contratada.
Estão seguros os pedidos de resgaste por Ramsomware?
Desde que esteja instalada previamente, pelo Segurado, a aplicação antisequestro no dispositivo afetado fica garantido o reembolso ao Segurado dos valores por este pagos para mitigar os danos de uma extorsão cibernética (Ransomware), condicionado á apresentação de queixa às autoridades policiais, seja o pagamento de “Resgate” tecnicamente mais viável à recuperação de dados; Seja legalmente admissível o pagamento da extorsão cibernética em face da legislação em vigor.
As Responsabilidades informáticas do segurado estão garantidas?
Está garantido o pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, bem como as despesas incorridas diretamente pelo Segurado em consequência de transmissão de vírus, malware ou a presença de phishing nos meios corporativos que causem danos a terceiros.
O que está normalmente excluído no Seguro Cyber Risks?
– Danos decorrentes de responsabilidade civil profissional que não seja garantida pelas coberturas contratadas;
– Danos causados a quaisquer bens tangíveis do Segurado ou de terceiros;
– Danos decorrentes de exposição de dados que não estejam sob custódia ou controlo do Segurado, como por exemplo, dados entregues e/ou suportados por um Serviço de “cloud computing” ou dados ou páginas web alojados em servidores de um terceiro (Serviços de hosting), com exceção dos serviços de backup decorrentes do contratado na apólice;
– Danos decorrentes de incumprimento da legislação de proteção de dados por um ato que não seja uma perda de informação ou violação do dever de custódia, nomeadamente, e não limitado, relacionados com o uso ou obtenção de dados de carácter pessoal sem as devidas autorizações;
– Danos decorrentes de violação do direito à honra, à intimidade da vida privada ou à própria imagem que se efetuem por emails não profissionais, em fóruns ou qualquer outra publicação que não esteja incluída na definição de meio corporativo;
– Danos resultantes de falha ou interrupção nos serviços fornecidos por prestadores do Segurado no abastecimento de energia elétrica, de internet e telecomunicações e ainda de qualquer outro serviço público essencial;
– Todos os riscos não enquadráveis nas coberturas contratadas;
– Todos os riscos abrangidos por qualquer exclusão aplicável a alguma das coberturas contratadas.
Porquê contratar o seguro Cibernético?
Para que a sua empresa esteja sempre protegida e conectada, com proteção em caso de intrusão de terceiros em sistemas informáticos até violação do direito de intimidade pessoal.
O mundo nunca esteve tão conectado, o que aumenta a probabilidade de riscos cibernéticos. As empresas devem proteger-se para minimizar os riscos e até para otimizar novas oportunidades.
A cada minuto, 232 computadores são infetados por malware.