Quais os Benefícios Fiscais do PPR – Plano Poupança Reforma?
O montante do benefício fiscal varia em função da idade do Subscritor. O valor das entregas anuais para efeito de PPR’s são dedutíveis para efeitos de IRS em 20%. O montante máximo da dedução varia em função da idade: até 35 anos pode deduzir até 400 euros; entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros; a partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.
Como obter o benefício fiscal máximo no PPR – Plano Poupança Reforma?
Para usufruir do valor máximo do benefício fiscal o subscritor deverá investir num PPR: 2000 euros até aos 35 anos; 1750 euros entre os 35 e os 50 anos; 1500 euros a partir dos 50 anos.
Qual é o limite Global de deduções?
A dedução tem um limite global: Rendimentos Até 7.000€, não tem limite; De mais de 7.000€ até 20.000€, limite de 2.232,90€ a 2.500,00€; De mais de 20.000€ até 40.000€, limite de 1.821,90€ a 2.232,90€; De mais de 40.000€ até 80.000€, limite de de 1.000,00€ a 1.821,90€; Rendimentos Superior a 80.000€, o limite é 1.000€.
O que é o resgate e quais os benefícios?
O resgate que consiste na antecipação do recebimento da prestação devida pelo segurador. O resgate do PPR também tem um benefício fiscal, o benefício fiscal à saída consiste numa taxa de IRS inferior àquela a que são tributadas outras poupanças: os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%, se mantiver o investimento até 5 anos. 17,5 se o investimento se mantiver entre os 5 anos e os 8 anos. A taxa liberatória é de 8%, se o prazo após os 8 anos e o mantiver até à altura da reforma por velhice.
Quais são as situações onde o subscritor pode antecipar os reembolsos?
Os reembolsos podem ser efetuados nas seguintes situações (previstas na lei); Incapacidade permanente para o trabalho do segurado ou de qualquer membro do agregado familiar Desemprego de longa duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar; Doença grave do segurado ou de qualquer membro do agregado familiar; Utilização para pagamento de amortização de crédito habitação; Morte; Reforma por velhice; A partir dos 60 anos de idade.
O Capital e Juros são garantidos?
A PPR – Plano Poupança Reforma é um seguro de capitalização com total garantia do capital investido. Os juros são definidos no início de cada ano (taxa definida anualmente).
Quem são os beneficiários do PPR?
Em caso de Vida da Pessoa Segura no final do contrato – o pagamento do fundo de poupança reforma à referida Pessoa Segura; Em caso de Morte da Pessoa Segura durante o contrato – o pagamento do fundo de poupança reforma aos beneficiários.
Porquê fazer um PPR?
Na perspetiva de vários especialistas, fazer um PPR é fundamental para todos os indivíduos que possuem: Alguém a seu cargo (filhos, esposa, amigos, pais que vivem consigo, entre outros); Um empréstimo (compra de carro, compra de casa, entre outros de valor considerável); Um emprego de risco; Rendimentos e precisa deles para sobreviver.
É possível transferir um PPR?
Sim, é possível transferir um PPR de uma seguradora para a outra de forma bastante simples: Preencher e enviar uma carta á seguradora cessante; Enviamos essa carta á seguradora, em correio registado; A transferência tem um prazo máximo de 10 dias úteis para ser realizada; Por norma tem um custo associado de 0,5% do montante a transferir, que será otimizado pelas nossas rentabilidades.