Site Loader

Ao chegar ao final do ano fiscal, aproxima-se a hora de olhar para a os resultados financeiros das empresas e tratar da poupança fiscal em sede de IRC. Neste âmbito, as contribuições efetuadas pelas empresas para seguros de vida ou fundos de poupança a favor dos seus colaboradores, podem proporcionar uma verdadeira poupança fiscal no IRC das Empresas.

Quais os seguros enquadráveis?

As empresas podem reforçar os benefícios extra-salariais por forma a reter os colaboradores, com a oferta de seguros de Poupança Reforma (PPR’s); seguros de Vida e Doença Grave, seguros de Acidentes Pessoais ou seguros de Saúde.

 Em que condições é que podem ser aceites fiscalmente os seguros de vida e planos poupança reforma (PPR)? 

Em termos fiscais, as contribuições efetuadas pelas empresas para seguros de vida ou fundos de poupança (onde se incluem os tradicionais PPR’s, a favor dos colaboradores) têm um enquadramento diferenciado, isto é, se por um lado, podem ser considerados como um rendimento do trabalhador e por isso considerados como um rendimento do trabalho sujeito a IRS, por outro lado, podem estar isentos em sede de IRS, se considerados para a generalidade dos trabalhadores.

Benefício para alguns dos trabalhadores

No caso das contribuições para seguros de vida ou fundos de poupança serem individuais, há que ter em conta que estes têm de ser obrigatoriamente considerados como direitos adquiridos e individualizados dos trabalhadores da empresa, sendo considerados como rendimentos de trabalho dependente em sede de IRS (categoria A) por parte do trabalhador, conforme a subalínea 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS (CIRS).

Por isso mesmo, são considerados como gastos fiscalmente dedutíveis pela entidade patronal, uma vez que, estão enquadrados como remunerações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC (CIRC).

Benefício para a generalidade dos trabalhadores

No caso das contribuições para seguros de vida ou fundos de poupança serem isentas de IRS, no âmbito da categoria A, a empresa terá de cumprir com as condições do n. º4 do artigo 43.º do CIRC, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente terá de ser atribuída à generalidade dos trabalhadores da empresa, uma vez que estão enquadradas como remunerações no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC (CIRC).

Em conclusão

As empresas podem, nesta reta final do ano, aproveitar para deduzir fiscalmente os seguros de vida e planos poupança reforma (PPR’s) constituindo para alguns ou para a generalidade dos trabalhadores seguros, pacotes de seguros de proteção.

Ainda está a tempo de investir na proteção do homem-chave da sua empresa ou na fidelização dos trabalhadores oferendo-lhes proteção, sejam eles seguros de Vida ou Planos Poupança Reforma (PPR’s). E, com isso poupar no IRC da empresa do próximo ano. 

Como a Crespo Seguros pode ajudar?

Para contratar um seguro de Vida, de Saúde ou Plano Poupança Reforma (PPR’s) com capital e juro garantido ajustado à sua proteção pessoal e familiar, tendo a garantia de uma segurança financeira ou proteção pessoal e familiar, disponha de um Agente de Seguros especialista em seguros de vida e poupança. Porque só um especialista tem o conhecimento das melhores opções do mercado, com segurança e confiança! 

Seja feliz! Faça alguém feliz! E, já agora, proteja os seus colaboradores e tenha uma poupança fiscal no IRC das Empresas.

Post Author: Gastão Jordão Crespo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *