O Seguro Pet exclui as seguintes coberturas:
– Utilização dos animais seguros em competições desportivas, experiências científicas ou espetáculos circenses;
– Danos causados por animais utilizados em espetáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares;
– Danos causados pelos animais quando na prática da caça;
– Doenças, lesões, deformações e/ou anomalias, congénitas ou pré-existentes à data de início do seguro;
– Doenças causadas pelo não cumprimento dos programas de vacinação próprios da espécie;
– A vacina da Leishmaniose, assim como o respetivo teste serológico prévio;
– Todos os riscos não enquadrados nas coberturas contratadas;
– Todos os riscos abrangidos por qualquer exclusão aplicável a alguma das coberturas.