O Seguro Pet exclui as seguintes coberturas:

– Utilização dos animais seguros em competições desportivas, experiências científicas ou espetáculos circenses;

– Danos causados por animais utilizados em espetáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares;

– Danos causados pelos animais quando na prática da caça;

– Doenças, lesões, deformações e/ou anomalias, congénitas ou pré-existentes à data de início do seguro;

– Doenças causadas pelo não cumprimento dos programas de vacinação próprios da espécie;

– A vacina da Leishmaniose, assim como o respetivo teste serológico prévio;

– Todos os riscos não enquadrados nas coberturas contratadas;

– Todos os riscos abrangidos por qualquer exclusão aplicável a alguma das coberturas.