Todos aqueles quem têm um animal de estimação, seja ele um cão, um gato ou até um peixe ou um porquinho da Índia, um periquito ou para os mais afoitos uma iguana… reconhecem os benefícios para a qualidade de vida que, estes animais domesticados, estimados e acarinhados nos proporcionam.
Que cuidados devo ter?
Fazer um carinho aos nossos queridos animais de estimação, sempre que possível, é um excelente remédio para o stress e para a tristeza. Desta forma irá ajuda e a melhorar a sua saúde. E, para quem ainda não se apercebeu, esclareço e informo que:
- ter um cão e passear com ele é uma oportunidade
diária de fazer exercício físico; - alimentar os peixes, limpar o aquário e observá-los
durante alguns minutos do dia ajuda a manter a mente ativa; - receber a ternura do gato quando chegamos a casa
e o aconchego que ele nos dá é salutar e antisstressante.
E, se é bem verdade que quando estamos com os nossos animais de estimação sentimos apoio e acompanhamento. Também é verdade que ter um animal de estimação traz grandes responsabilidades e deveres. Assim, é essencial começar pela alimentação e pela saúde, porque o acesso à água, à comida e às vacinas obrigatórias, pois é de extrema importância para a saúde do animal e sobretudo para a saúde familiar.
Obrigações legais?
Além disso, falar das obrigações legais que implicam a adoção de um cão ou de um gato. Além disso, é essencial ter cuidados veterinários e dos cuidados a ter para que o animal não se sujeite a doenças. Este conjunto irá manter sempre o asseio do animal e a higiene dos espaços que ele habita. Deverá, ainda, ter cuidado com o peso e a ter bem presente, quando se tem crianças ou quando se recebe visitas.
Exigente é, igualmente, a nova lei
dos animais de estimação que entrou em vigor em 25 de outubro de 2019 e, que
deve ser cumprida à risca para evitar duras multas. Partilho algumas dicas para
evitar multas pelo não cumprimento da portaria nº 346/2019 publicada em Diário
da República no dia 3 de outubro e que explica que se pretende com esta
legislação “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção
da detenção responsável”.
De acordo com esta nova legislação
torna-se obrigatório fazer o registo no Sistema de Informação de
Animais de Companhia (SIAC), porque a nova “Lei dos animais
de 2019” estabelece que, se fores dono de cães, gatos e furões tens de pagar uma taxa para o
registo de cada animal de companhia no valor de 2,5 euros. E, entre outras
obrigações obriga:
- à
identificação, através de um veterinário, juntas de freguesia, câmaras
municipais e pessoas acreditadas por estas entidades e que podem registar os
cães, gatos e furões, - à
identificação do animal, á sua titularidade ou detenção, assim como à
informação obrigatória (dados sabre as vacinas). - à
utilização de coleira e ou açaime, em via pública, para cães e gatos, visto que
estes devem circular com coleira, com a indicação do nome e contacto do
detentor). Pois, a menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer
açaime e a estar acompanhados pelo dono. - à
contratação do seguro obrigatório para cães perigosos ou potencialmente
perigosos e de um seguro voluntário para detentores dos animais de companhia.
Visto que, um acidente causado por estes animais pode trazer grandes
consequências ao orçamento familiar.
Incumprimento?
O incumprimento das regras de registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) resulta em multas que podem variar entre 50 euros (para pessoas singulares) e 3.740 euros (para pessoas coletivas). Acrescento ainda, que ter um animal de estimação é uma grande alegria, mas também uma grande responsabilidade. Atualiza-te e lê com atenção a nova “Lei dos animais de 2019”.
Seja feliz! Faça o seu animal feliz. E já agora divirta-se e brinque com o seu animal de estimação.
Gastão Crespo