O Seguro Empregada Doméstica garante as seguintes coberturas:

Constituem prestações em espécie:

– A assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários;

– A assistência medicamentosa e farmacêutica;

– Os cuidados de enfermagem;

– A hospitalização;

– Os transportes;

– O fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais;

– Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;

– Os serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;

– O apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado;

– A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.

Constituem prestações em dinheiro:

– A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;

– A pensão provisória;

– A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;

– O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente;

– O subsídio para readaptação de habitação;

– O subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho;

– A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;

– O subsídio por morte;

– O subsídio por despesas de funeral;

– A pensão por morte.