O Seguro Empregada Doméstica garante as seguintes coberturas:
Constituem prestações em espécie:
– A assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários;
– A assistência medicamentosa e farmacêutica;
– Os cuidados de enfermagem;
– A hospitalização;
– Os transportes;
– O fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais;
– Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
– Os serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
– O apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado;
– A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.
Constituem prestações em dinheiro:
– A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
– A pensão provisória;
– A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
– O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente;
– O subsídio para readaptação de habitação;
– O subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho;
– A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
– O subsídio por morte;
– O subsídio por despesas de funeral;
– A pensão por morte.